Drogas
Como lidar com esta questão em condomínios
O assunto é delicado, mas não deve ser ignorado por síndicos e administradoras. O uso de drogas em condomínios é muito mais comum do que se imagina e pode causar grandes transtornos, assim como a prática de qualquer outro ato ilegal nas dependências – sejam as áreas comuns ou nas unidades.
Mas, o que fazer? Existe um limite de privacidade? Deve-se chamar a polícia? Existem meios para evitar o abuso nas áreas comuns?
Crime
Usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações. Enquanto ser usuário não leva ninguém para a cadeia, mas prevê penas mais leves como as de trabalho ou a inclusão do infrator em atividades próprias para a inibição do uso da droga, ser traficante pode garantir anos atrás das grades.
O que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e as atividades exercidas no momento do crime.
Regras
- Não há a necessidade de incluir na convenção, por exemplo, a questão do consumo de drogas especificamente, já que qualquer outra atividade ilegal não pode ser feita no condomínio. É importante, no entanto, que ela defina regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais – como a aplicação de multas em caso de descomprimento, por exemplo.
- Vale lembrar que se o usuário se tornar violento, começar a furtar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas a segurança dos moradores estará em risco, o que faz da questão um problema coletivo e que deve ser resolvido o quanto antes.
- O uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas se houver alguma reclamação fundamentada de vizinhos, por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio.
Procedimentos
- Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre de negociação e conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa.
- O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos
- No caso de adolescentes é imprescindível que a família seja comunicada para que agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens.
- Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/